O que é?

O Radioamadorismo é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

Antes da obtenção da outorga do serviço de Radioamador, faz-se necessário a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas jurídicas, somente associações de radioamadores, universidades e escolas, entidades de defesa civil e associações do Movimento Escoteiro e Bandeirante. Pessoas jurídicas deverão indicar radioamador classe A como responsável.

Etapas para a realização deste serviço

1. Realizar cadastro no SEI

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

2. Autocadastrar-se no SEC – Sistema de Emissão de Certificado de Radioperador

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

3. Inscrever-se para prova de avaliação de conhecimentos para obtenção do COER – Certificado de Operador de Estações de Radioamador

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

4. Após a aprovação, se autocadastrar no SCRA – Sistema de Controle do Serviço Radioamador

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

5. Solicitar autorização

Entrega da documentação.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

•Documento de identidade com CPF;

•Comprovante de residência.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

6.Enviar comprovante de pagamento

O envio de comprovante de pagamento só é obrigatório se a entidade não quiser imprimir a licença por conta própria

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

•Comprovante de pagamento.

CUSTOS

•COER   R$ 8,85

•PPDES   R$ 20,00

•PPDUR   R$ 20,00

•TFI – Estação Móvel   R$ 26,83

•TFI – Estação Fixa   R$ 33,52

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

•Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet (https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

· Urbanidade;

· Respeito;

· Acessibilidade;

· Cortesia;

· Presunção da boa-fé do usuário;

· Igualdade;

· Eficiência;

· Segurança; e

· Ética.

Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

– Sistema Mosaico;

– Sistema STEL;

– Sistema SCRA;

– Sistema SEC;

– Sistema SMMDS.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-servico-de-radioamador

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