O SERVIÇO RADIOAMADOR
O Serviço Radioamador é o serviço de telecomunicações aplicável ao radioamadorismo. O objetivo principal do serviço é a instrução técnica, intercomunicação e investigações técnicas, contudo, o radioamadorismo vai muito além dos serviços de telecomunicações. É considerado o laboratório de telecom, onde muitas das pesquisas e projetos se iniciam. É assegurado ao radioamador a experimentação, a investigação técnica e até mesmo a fabricação de seus próprios equipamentos. O radioamador, operador habilitado para executar o serviço, passa por avaliação a fim de atestar a capacidade técnica mínima necessária ao ingresso na atividade e assegurar os preceitos técnicos e diretrizes de telecomunicações.
Entre as diversas atividades praticadas pelo radioamador no desempenho das telecomunicações, temos as investigações técnicas, exploração de novas tecnologias, intercomunicação, desenvolvimento de novos projetos, expedições, interação e colaboração com a sociedade, operações de segurança e mitigação de risco à vida, defesa civil, concursos e contestes, formação de redes de radioamador com voz e dados, radiolocalização e muito mais.
Por definição, o Serviço Radioamador é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
PASSOS PARA LICENCIAR ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
Para ter uma estação licenciada do Serviço Radioamador, e esta receber um indicativo de chamada, siga os três passos abaixo:
Passo 1 – Habilitação do Radioamador
Passo 2 – Outorga do Radioamador
Passo 3 – Licenciamento do Radioamador
REGULAMENTAÇÃO
O Regulamento do Serviço de Radioamador foi aprovado pela Resolução nº 449, de 17/11/2006.
A atribuição/destinação das frequências e a aprovação do regulamento do uso destas pelo Radioamador está na Resolução nº 697, de 28/08/2018.
As características básicas, o plano de faixas e a canalização estão no Ato nº 9106, de 22/11/2018.
O Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico se aplica ao Radioamador e a todos os serviços que utilizam espectro de radiofrequências, tendo sido aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.
O Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos se aplica a qualquer estação transmissora de telecomunicações, e foi aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018
OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES AO SERVIÇO RADIOAMADOR
Lei nº 8.919, de 15 de julho de 1994 – Lei da Antena
Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009 – Lei da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos
Portaria MIN nº 302, de 24 de outobro de 2001 – Rede Nacional de Emergência de Radioamadores
Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 – Lei Geral das Antenas
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO RADIOAMADOR
Veja asTaxas cobradas para o Serviço Radioamador.
Veja as informações para homologar seu equipamento.
O Radioamador brasileiro devidamente autorizado poderá operar também em alguns países americanos que fazem parte do CITEL, requerendo uma licença móvel especial chamada IARP (International Amateur Radio Permission), de acordo com o estabelecido na Convenção Interamericana Sobre a Permissão Internacional de Radioamador.
Há vários acordos celebrados entre o Brasil e outros países, relacionados ao Serviço Radioamador. Para saber mais, acesse o repositório do serviço Concórdia, no sítio eletrônico do Ministério das relações Exteriores (MRE).
As entidades autorizadas do serviço, nos termos do regulamento, também podem operar satélites de radioamador, também conhecidos como “Pequenos Satélites”, ou “Cubesats“. Para maiores informações sobre o uso de satélites de radioamador em relação ao Brasil e os procedimentos preparatórios antes do lançamento, consulte Pequenos Satélites Radioamadores.
Fonte: https://www.gov.br/anatel